Introdução
Este Código
de Conduta estabelece os princípios que orientam nossas decisões e comportamentos
em todas as atividades profissionais. Ele reflete o compromisso da LongPing com
a ética, a integridade e a conformidade legal, sendo um instrumento essencial
para fortalecer a confiança entre colaboradores, parceiros, clientes,
fornecedores, acionistas e a sociedade.
Aplicável a
todos os colaboradores, administradores, acionistas, estagiários, aprendizes,
prestadores de serviço, fornecedores, franqueados, parceiros de negócios e
demais públicos que tenham qualquer tipo de relação com a LongPing, este Código
deve ser conhecido, respeitado e incorporado à rotina de trabalho. Seu conteúdo
reforça o cumprimento das leis e das políticas internas da LongPing, atuando
como guia para uma conduta ética, responsável, respeitosa e transparente.
1. Respeito às Leis
Na LongPing, temos o compromisso de cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis às nossas atividades, em todos os locais onde atuamos. Esse compromisso é essencial para garantir a integridade das nossas operações e preservar a reputação da empresa perante colaboradores, parceiros, clientes, fornecedores, investidores e a sociedade.
Nosso Código de Conduta reforça a observância de legislações específicas, incluindo:
• Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que estabelece a responsabilidade objetiva de empresas por atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
• Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção, detalhando critérios de avaliação de programas de integridade.
• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais, assegurando direitos dos titulares e impondo obrigações às organizações.
• Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que estabelece regras para garantir a livre concorrência e coibir práticas anticompetitivas, como fixação de preços, divisão de mercados e troca de informações sensíveis, sob supervisão do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Todos os colaboradores, terceiros e parceiros devem estar atentos à legislação vigente e às políticas internas da LongPing, atuando com responsabilidade e transparência.
2. Compromisso e Conduta
2.1. Respeito e Ambiente de Trabalho
Na LongPing, acreditamos que o respeito mútuo é a base de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e ético. Promovemos um espaço seguro, inclusivo e acolhedor, onde todas as pessoas são tratadas com dignidade, independentemente de suas diferenças. Não toleramos qualquer forma de discriminação, intimidação, retaliação ou comportamento que comprometa o bem-estar físico ou emocional dos nossos colaboradores e parceiros.
Cada pessoa é responsável por contribuir para um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e alinhado aos valores da empresa. Isso inclui o cumprimento rigoroso das políticas internas, dos procedimentos operacionais e dos treinamentos obrigatórios, bem como o exercício contínuo do bom senso, da empatia e da escuta ativa.
Em situações de dúvida sobre como agir, recomendamos refletir com base em perguntas simples:
• Esta ação está de acordo com o Código de Conduta?
• Está em conformidade com a legislação e com os valores da LongPing?
• Eu me sentiria confortável se isso fosse divulgado publicamente?
Se a resposta for negativa ou incerta, procure orientação com sua liderança, com o time de Compliance ou por meio do Canal de Ética.
Falar é seguro, valorizado e essencial para manter um ambiente íntegro e respeitoso.
2.2. Assédio Moral e Sexual
A LongPing mantém tolerância zero a qualquer forma de assédio, seja moral, sexual ou de outra natureza. Essas condutas violam os princípios de respeito, dignidade e integridade que sustentam nosso ambiente de trabalho.
Essas práticas podem ocorrer de forma verbal, não verbal, física ou digital, e são expressamente proibidas, independentemente da intenção ou da hierarquia envolvida.
Todos os colaboradores, parceiros e terceiros têm o dever de interromper imediatamente qualquer conduta inadequada e reportar situações suspeitas ou confirmadas por meio do Canal de Ética da LongPing.
2.3. Diversidade e Respeito
Na LongPing, valorizamos a diversidade, promovemos um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as pessoas são respeitadas e têm oportunidades iguais de desenvolvimento, independentemente de suas características pessoais ou sociais.
Não é tolerada qualquer forma de discriminação, seja direta ou indireta, por motivo de raça, cor, etnia, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, faixa etária, condição física ou psíquica, deficiência (PCD), religião, origem social ou qualquer outra condição pessoal.
A diversidade fortalece nossa capacidade de inovar, colaborar e gerar impacto positivo. Espera-se que todos os colaboradores, parceiros e terceiros atuem com empatia, respeito e abertura ao diálogo, contribuindo para um ambiente plural, seguro e livre de qualquer tipo de exclusão ou intolerância.
3. Uso de Ativos
3.1. Uso Responsável de Informações Corporativas
Na LongPing, proteger as informações corporativas é um compromisso essencial para garantir a integridade dos nossos negócios, a confiança dos nossos parceiros e o cumprimento das leis vigentes. Isso inclui a guarda e o uso responsável de informações confidenciais, segredos de negócio, propriedade intelectual e dados pessoais.
É proibido o vazamento, compartilhamento indevido ou uso não autorizado de qualquer informação estratégica, técnica, comercial ou pessoal obtida em razão da atividade profissional. O acesso e o compartilhamento de informações com terceiros devem ocorrer somente quando houver necessidade legítima, com autorização prévia e em conformidade com as políticas internas.
Dados Pessoais
No tratamento de dados pessoais, seguimos os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), como base legal, finalidade específica, minimização, segurança da informação e transparência.
Todos os colaboradores devem zelar pela privacidade dos titulares e pela proteção dos dados sob sua responsabilidade.
Inteligência Artificial
A LongPing adota e incentiva o uso responsável de tecnologias de Inteligência Artificial, garantindo que seu uso seja ético, transparente, seguro e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a LGPD. É vedada qualquer prática que gere discriminação, vieses ou riscos à privacidade.
3.2. Imagem e Reputação
A imagem e a reputação da LongPing são ativos intangíveis que refletem nossos valores, nossa conduta e a forma como nos relacionamos com a sociedade. Todos os colaboradores, parceiros e terceiros que atuam em nome da empresa têm o dever de preservar essa reputação em todas as interações — dentro e fora do ambiente corporativo.
O uso de marcas, logotipos, elementos visuais, conteúdos e comunicações institucionais deve seguir as diretrizes de identidade visual e comunicação da empresa, sendo proibido qualquer uso indevido, distorcido ou não autorizado, inclusive em ambientes externos e digitais.
Redes Sociais
A manifestação pública de opiniões, inclusive em redes sociais, fóruns, eventos ou qualquer outro espaço profissional ou pessoal, deve ser feita com responsabilidade. Quando se tratar de opinião pessoal, é necessário deixar claro que não representa a posição oficial da LongPing. É vedado o uso da marca ou qualquer associação à empresa sem autorização prévia.
Participação em Palestras, Seminários ou Eventos
Qualquer participação que envolva o uso do nome da LongPing ou a representação da empresa deve ser previamente autorizada pela liderança executiva e validada pela área de Comunicação. É essencial garantir que a exposição da marca ocorra de forma adequada e alinhada às diretrizes
corporativas.
3.3. Uso de Bens da Empresa
Os bens da LongPing — físicos, digitais, financeiros e estruturais — são ativos corporativos que devem ser utilizados com responsabilidade, zelo e exclusivamente para fins profissionais. Isso inclui equipamentos, sistemas, veículos, instalações, dependências, recursos tecnológicos e qualquer outro patrimônio da empresa.
É expressamente proibido o uso indevido, o desvio de finalidade, bem como qualquer ato que configure fraude, roubo, furto, dano ou apropriação indevida. O uso pessoal de bens da empresa só é permitido quando autorizado por política interna ou pela liderança responsável.
Todos os colaboradores, parceiros e terceiros devem zelar pela conservação e segurança dos bens sob sua responsabilidade, bem como das dependências da empresa, respeitando o ambiente de trabalho e mantendo conduta profissional.
Álcool e Drogas
É proibido consumir bebidas alcoólicas ou drogas, bem como permanecer sob seus efeitos durante a jornada de trabalho ou em qualquer atividade profissional. O uso dessas substâncias compromete a saúde, a segurança e a capacidade de desempenhar as funções de forma adequada e responsável, podendo gerar riscos graves para o indivíduo e para terceiros.
O consumo de álcool será permitido apenas em situações específicas, como eventos corporativos e confraternizações, desde que previamente autorizado e realizado com moderação. Em nenhuma hipótese esse consumo poderá prejudicar o desempenho profissional, influenciar decisões ou colocar em risco a integridade física ou moral das pessoas envolvidas.
O porte, uso ou distribuição de drogas ilícitas é terminantemente proibido em todas as circunstâncias, dentro ou fora das dependências da empresa, quando relacionado às atividades profissionais.
Porte de Armas
É proibido portar armas nas dependências da LongPing, salvo quando estritamente necessário para o exercício das atividades profissionais autorizadas pela empresa e pela legislação aplicável.
4. Relacionamento com Terceiros
4.1. Concorrentes, Sindicatos e Associações
Todas as interações com concorrentes, associações setoriais e sindicatos devem ser conduzidas com ética, transparência e conformidade legal. É expressamente proibido qualquer prática que possa caracterizar infração à legislação concorrencial, como fixação de preços, divisão de mercados, troca de informações sensíveis ou confidenciais e fraude em processos licitatórios. A obtenção de informações competitivas deve ocorrer exclusivamente por meios lícitos, respeitando a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) e as políticas internas da empresa.
As relações com associações e sindicatos devem ser pautadas pelo respeito às normas legais e regulatórias, garantindo imparcialidade e evitando qualquer conduta que gere conflito de interesses ou favorecimento indevido. É essencial que essas interações sejam legítimas, transparentes e alinhadas aos princípios éticos da companhia, preservando sempre a integridade das informações estratégicas.
4.2. Poder Público
As interações com agentes públicos devem ser conduzidas com transparência, legalidade e registro adequado, sempre aprovadas conforme as políticas internas da companhia. É vedada a oferta ou promessa de qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, em conformidade com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.129/2022.
Suborno e Pagamentos de Facilitação
É terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou aceitar qualquer tipo de suborno, propina ou pagamento de facilitação. Caso haja risco à integridade do negócio, a operação deve ser recusada e reportada imediatamente aos canais internos de Compliance.
4.3. Instituições de Pesquisa
As interações com instituições acadêmicas ou organizações de pesquisa devem seguir padrões de integridade e confidencialidade, assegurando que informações estratégicas ou sensíveis não sejam compartilhadas indevidamente. Essas parcerias são legítimas e importantes para o desenvolvimento do setor, desde que conduzidas com responsabilidade e em conformidade com nossas diretrizes internas.
4.4. Fornecedores e Terceiros
As relações com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais devem ser conduzidas com ética, transparência e estrita conformidade legal. A seleção e contratação devem ocorrer com base em critérios objetivos, como qualidade, preço justo e integridade, vedando qualquer favorecimento pessoal ou conflito de interesses.
Todos os terceiros devem cumprir as leis aplicáveis, incluindo normas anticorrupção, trabalhistas, ambientais e de direitos humanos. É expressamente proibida qualquer prática ilícita, como suborno, fraude, trabalho infantil ou escravo, discriminação ou violação de direitos fundamentais.
5. Transparência
5.1. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A LongPing repudia qualquer prática de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e cumpre integralmente as leis e regulamentos aplicáveis. Nossos relacionamentos comerciais são conduzidos com parceiros que atuem de forma ética, em conformidade legal e com recursos de origem lícita. É vedada qualquer operação que possa ocultar ou disfarçar a origem ilícita de valores. Suspeitas devem ser reportadas pelos canais oficiais, com garantia de confidencialidade.
5.2. Conflito de Interesses
Todos que atuam em nome da empresa devem identificar, evitar e comunicar potenciais conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade ou influenciar decisões corporativas. Conflitos podem ocorrer em situações como interesses pessoais, relações familiares, atividades externas, participação societária, envolvimento em negócios com fornecedores, clientes ou concorrentes, ou qualquer circunstância que gere dúvida sobre a independência da decisão.
As decisões devem sempre priorizar o melhor interesse da empresa, garantindo integridade, transparência e conformidade com nossas políticas internas e legislações aplicáveis. Quando houver dúvida sobre a existência de um conflito, é obrigatório buscar orientação à área de Compliance
antes de agir. A omissão ou falta de comunicação sobre um conflito pode resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e riscos à reputação da companhia.
5.3. Registros Contábeis
Devemos manter registros contábeis completos, precisos e tempestivos, em conformidade com as leis, regulamentos e políticas financeiras aplicáveis. Todas as informações devem refletir de forma verdadeira as transações realizadas, garantindo transparência e confiabilidade nos demonstrativos financeiros. É expressamente proibida a existência de contabilidade paralela, lançamentos falsos ou qualquer prática que possa distorcer a realidade econômica da empresa.
A gestão responsável das despesas e a adoção de controles internos eficazes são fundamentais para prevenir fraudes, assegurar a integridade das informações e atender às exigências legais e regulatórias. Qualquer irregularidade ou suspeita deve ser comunicada imediatamente aos canais internos de Compliance ou Auditoria.
5.4. Brindes, Presentes e Hospitalidades
São permitidos apenas brindes e hospitalidades de baixo valor, legais, modestos e ocasionais, que não tenham a finalidade ou o efeito de influenciar decisões de negócio. Esses itens devem estar devidamente documentados e aprovados conforme política interna da empresa.
É estritamente proibido oferecer ou receber valores em dinheiro, bem como brindes, presentes ou hospitalidades de agentes públicos sem avaliação prévia do Jurídico ou da área de Compliance, em conformidade com a legislação anticorrupção e nossas diretrizes internas.
Essas regras asseguram que nossas interações comerciais sejam éticas, transparentes e livres de qualquer aparência de favorecimento ou conflito de interesses.
5.5. Doações e Patrocínios
Todas as doações e patrocínios devem ser realizadas com base legal, finalidade legítima e total transparência, seguindo rigorosamente as políticas internas da empresa.
É obrigatória a aprovação prévia pelos responsáveis designados, garantindo que os recursos sejam destinados a causas éticas e alinhadas aos nossos valores.
É expressamente proibido utilizar doações, contribuições ou patrocínios para obter vantagem indevida, influenciar decisões ou favorecer interesses pessoais ou comerciais. Essas práticas devem sempre respeitar a legislação aplicável, incluindo normas anticorrupção, e assegurar que não haja vínculo com atividades políticas que comprometam a integridade da companhia.
6. Saúde, Meio Ambiente e Segurança
Cumprimos rigorosamente os padrões de Saúde, Segurança e Meio Ambiente aplicáveis às nossas operações, garantindo ambientes seguros e sustentáveis. Cada pessoa que atua em nome da empresa é responsável por prevenir acidentes, seguir as normas estabelecidas, intervir sempre que identificar situações de risco e reportar imediatamente condições inseguras ou não conformidades.
Nosso compromisso vai além da conformidade legal: buscamos práticas que promovam a sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos produtos, assegurando que sua utilização seja segura para pessoas, comunidades e o meio ambiente. A preservação da saúde, a proteção ambiental e a segurança operacional são princípios inegociáveis e devem orientar todas as nossas decisões e atividades.
7. Violações ao Código de Conduta
Qualquer violação a este Código, às leis ou às políticas internas da empresa é considerada uma infração grave e pode resultar em medidas disciplinares, incluindo desligamento, rescisão contratual, responsabilização civil e criminal, além de danos à reputação da companhia.
Todas as condutas que contrariem este Código devem ser reportadas imediatamente ao Canal de Ética da LongPing, que é terceirizado garante anonimato, funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. O compromisso com a transparência e a integridade depende da participação ativa de todos, e a omissão diante de uma violação também constitui descumprimento das nossas diretrizes.
Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e imparcialidade.
7.1. Reporte ao Canal de Ética
· Site: www.contatoseguro.com.br/longping
· Telefone: 0800 600 8543
· E-mail: compliance@lpht.com
· Presencial: Longping High-Tech, Rodovia
Anhanguera (SP-330), Km 296, Cravinhos – SP, CEP: 14140-000.


